Como liquidar a multa do art. 467 da CLT?
Agora eu quero te dar uma dica: Quer evitar o risco de pagar sucumbência sobre o pedido de multa do art. 467 da CLT?
Vou te dar algumas dicas que além de te ajudar com a sucumbência, vai facilitar na hora de você liquidar o pedido.
Com a redação do novo art. 840 da CLT, o reclamante deve liquidar os pedidos pelo Rito Ordinário.
Uma dúvida tem surgido entre os colegas que militam na área trabalhista, que é a liquidação da multa do art. 467 da CLT que diz assim:
Segundo o artigo, verbas incontroversas seriam as verbas rescisórias, ou seja, aquelas apontadas no Termo de Rescisão.
Saldo de salário, Aviso Prévio, Férias + 1/3, 13º salário. Multa de 40% do FGTS também se enquadra segundo a jurisprudência do TST, vejamos:
Ainda, pode ser considerada a multa sobre os salários atrasados, sendo esse o entendimento do TST:
Agora que você sabe o que é verba incontroversa, e que deve ser paga na audiência para afastar a multa de 50%, vou te ensinar como fazer os cálculos.
Vamos supor que o seu cliente não recebeu verbas rescisórias e o valor total é de R$ 5.670,00.
A multa deve ser calculada assim: 5.670,00 x 50% = 2.835,00.
Simples assim.
Vou te dar algumas dicas que além de te ajudar com a sucumbência, vai facilitar na hora de você liquidar o pedido.
Com a redação do novo art. 840 da CLT, o reclamante deve liquidar os pedidos pelo Rito Ordinário.
Uma dúvida tem surgido entre os colegas que militam na área trabalhista, que é a liquidação da multa do art. 467 da CLT que diz assim:
"Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento".
Segundo o artigo, verbas incontroversas seriam as verbas rescisórias, ou seja, aquelas apontadas no Termo de Rescisão.
Saldo de salário, Aviso Prévio, Férias + 1/3, 13º salário. Multa de 40% do FGTS também se enquadra segundo a jurisprudência do TST, vejamos:
RECURSO DE REVISTA 1 - MULTA DO ART. 467 DA CLT. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS. VERBA DE NATUREZA RESCISÓRIA. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a multa de 40% do FGTS sobre o montante dos depósitos do FGTS corresponde a uma parcela rescisória propriamente dita, de modo que incide sobre ela a penalidade prevista no artigo 467 da CLT. Recurso de revista não conhecido. (TST - RR: 3821006420055120046, Relator: Delaíde Miranda Arantes, Data de Julgamento: 08/04/2015, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17/04/2015)
Ainda, pode ser considerada a multa sobre os salários atrasados, sendo esse o entendimento do TST:
RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. BASE DE CÁLCULO. MULTA DO ART. 467 DA CLT. INCIDÊNCIA SOBRE OS SALÁRIOS ATRASADOS. O entendimento firmado nesta Corte é no sentido de que incide a multa do art. 467 da CLT sobre os salários atrasados. Precedentes. Recurso de revista a que se dá provimento.(TST - RR: 682520145040841, Relator: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 08/04/2015, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 10/04/2015)
Agora que você sabe o que é verba incontroversa, e que deve ser paga na audiência para afastar a multa de 50%, vou te ensinar como fazer os cálculos.
Vamos supor que o seu cliente não recebeu verbas rescisórias e o valor total é de R$ 5.670,00.
A multa deve ser calculada assim: 5.670,00 x 50% = 2.835,00.
Simples assim.
Então na hora de pedir a multa do art. 467 da CLT, faça somente se há verbas incontroversas como essas que te mostrei acima.
Mário Carvalho
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