ESTATUTO DOS CONGRESSISTAS

Resultado de imagem para CONSTITUIÇÃO FEDERAL

É o conjunto de responsabilidades, imunidades (inviolabilidades) e prerrogativas que cercam a função do parlamentar. Garantindo que o parlamentar possa exercer sua atividade de forma LIVRE e INDEPENDENTE.

FORO PRIVILEGIADO (irrenunciável - pertence ao cargo e não a pessoa).

Art. 60 §4º, III Separação dos poderes (cláusula pétrea). Desta forma, não é possível acabar com o Estatuto do Congressistas por meio de Emenda Constitucional. 

IMUNIDADES MATERIAIS (Art. 53, caput)

É o mesmo que Inviolabilidade dos parlamentares.

O parlamentar não pode ser tolhido (calor da emoção). Fora do plenário é preciso analisar, se se tratar de conteúdo político (estensão da imunidade), se conteúdo pessoal (respoderam como um cidadão comum).

Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

*A prerrogativa de foro funcional é criminal. Quanto mais alto o cargo, mais alto o tribunal de julgamento.

DIPLOMAÇÃO (antes da posse) TSE

Ato que afirma que a eleição foi válida. Fixação da prerrogativa de foro. 

Eleições ocorrem em Outubro - diplomação - mesmo ano.
Posse - ano seguinte.

Crime antes da diplomação - Justiça Comum.
Crime após diplomação - STF

* Se houver processo anterior na J. Comum é transferido para o STF. Se o mandato acabar e o processo ainda tramitar, volta para J. Comum. (ciranda processual). 

Crime doloso contra vida (STF - se após diplomação).  

Só pode ser preso se crime doloso contra vida.

Súm. 704 STF Mensalão (ATRAÇÃO - CONEXÃO E CONTINÊNCIA)

Súmula 704
Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

IMUNIDADES FORMAIS

*Regra: não há prisão.

Adendo:

Caso Delcídio (prisão em flagrante) O flagrante foi justificado pelo ministro Teori Zavascki por se tratar de crime permanente. Qual crime? Fazer parte (integrar) crime organizado (da Petrobras – Lei 12.850/13, art. 2º). O crime permanente (que dura no tempo) realmente permite a prisão em flagrante em qualquer momento (CPP, arts. 302 e 303). Resta perguntar: mas se trata de crime inafiançável? O crime organizado, em si, é afiançável. Mas “quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva”, o crime se torna inafiançável (CPP, art. 324, IV). Note-se: a lei fala em “motivos” (não em pessoas que podem ser presos preventivamente). Desde 2001 (EC 35/01) os deputados e senadores podem ser processados pelo STF, sem licença da Casa respectiva.


a) Prisão (art. 53, §2º) "Regra não há prisão"

“não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável” (CF, art. 53, § 2º)

*prerrogativa de foro - criminal funcional (afasta Tribunal do Juri)

Em caso de prisão em flagrante, os autos são remetidos a respectiva casa em até 24h (câmera/senado). Ela poderá deliberar por maioria de seus membros deliberar pela soltura do parlamentar. (faculdade). 

Além da possibilidade de prisão em flagrante, tem a hipótese de prisao fruto de sentença condenatória transitada em julgado.

b) Processual (Art. 53, §3º a §5º)

Parlamentar comete crime, é denunciado, os autos são recebidos pelo STF que dá ciência a casa respectiva. Qualquer partido político com representação na casa (não precisa ser do mesmo partido) pode pedir a SUSTAÇÃO DO PROCESSO. A casa tem 45 dias (prazo fatal - improrrogáveis) para decidir se o processo será sustado ou proceguirá no STF. Em caso de suspensão, o STF irá lavrar o termo de SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. O pedido pode ser feito até o o trânsito em julgado da sentença. 

Atenção:

*Só há sustação do processo após diplomação.

VEREADORES E DEPUTADOS DISTRITAIS

Art. 27,  §1º (observância obrigatória nas Constituições Estaduais).

Imunidade material - abrangência nacional. (prisão e processo).

Deputados Estaduais são julgados pelo TJ, inclusive em crimes dolosos contra vida (prerrogativa de foro funcional prevista na CF).

E crime doloso contra vida? Prerrogativa de foro funcional prevista em CF, afasta o Tribunal do Juri.

Deputados Distritais (Art. 32, §3º)

Julgados pelo TJ/DF
Imunidade formal e material nos mesmos moldes do art. 27, §1º.

Vereadores (Art. 29, VIII)

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...) 

VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;

A imunidade (inviolabildiade material - civil e criminal - gestos, opiniões, palavras e voros) só abrange a circunscrição do município (áreas metropolitanas). A CF foi mais "econômica". Poderá ser preso como qualquer pessoa comum e nao há possibilidade suspensão do processo. 

Os vereadores NÃO gozam de PRERROGATIVAS (inviolabilidades formais). STF (quanto a prisão e processo).

*Prerrogativa de foro funcional (faculdade da Constituição Estadual). Ex.: RJ vereadores são julgados pelo TJ. 

Súm. 721 STF
Súm. Vinc. 45 STF

*Crimes dolosos contra a vida - Tribunal do Júri. 

Súmula 721
A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

Súmula Vinculante 45
A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

Comentários

Postagens mais visitadas