Reclamatória, Reclamação, Petição Inicial, Demanda, Ação ou Processo Trabalhista - qual é a expressão correta?

De início já afirmo que todas as nomenclaturas mencionadas estão corretas, cada qual com sua especificidade.

Vamos entender melhor isso:

A expressão ou termo "reclamação/reclamatória" remonta à época em que a Justiça do Trabalha ainda fazia parte do Poder Executivo (eram as Juntas de Conciliação e Julgamento, órgão administrativo composto pelos Juízes Classistas, representantes dos empregados e dos empresários, e por um Juiz Presidente, indicado pelo Governo), logo em tese não existia processo judicial e sim uma "reclamação administrativa".

Mesmo depois da integração da Justiça do Trabalho ao Judiciário (CF 46), por praxe o nome "reclamação/reclamatória" foi mantido, inclusive o "Termo Justa de Conciliação e Julgamento" também - termo que foi mudado na CLT somente em 2017 com  a Reforma Trabalhista, embora as Juntas tenham acabado de fato com a Emenda Constitucional nº 22/99)

CONCEITO

A reclamatória ou reclamação trabalhista é a ação judicial movida pelo empregado contra a empresa ou equiparada a empresa ou empregador doméstico a quem tenha prestado serviço, que visa resgatar direitos decorrentes da relação de emprego, expressa ou tacitamente celebrado entre empregado e empregador.

Para SCHIAVI a petição inicial é a peça formal de ingresso do demandante em juízo, em que apresenta seu pedido, declina a pessoa que resiste ao seu direito, explica os motivos pelos quais pretende a atuação jurisdicional e pede ao Estado-Juiz a tutela do seu direito.

ANALISANDO AS DEMAIS NOMENCLATURAS

Assim, o termo "inicial" ou "petição inicial" é mais restrito, pois revela apenas o instrumento inaugural, também conhecido como peça vestibular ou exordial. Da mesma forma, a palavra "ação" é genérica e expressa o direito constitucional de pedir um provimento dos órgãos judiciais. "Demanda" também é um termo genérica, podendo ser aplicada em qualquer seara jurídica: demanda trabalhista, demanda tributária, demanda civil. Vejamos o que diz o dicionário:
Demanda 
subs. feminino
1. manifestação de um desejo, pedido ou exigência; solicitação.
2. ação de procurar alguma coisa; busca, diligência.

Por fim, podemos dizer que "reclamação ou reclamatória" é o nome específico da ação/processo  que indica a peça inicial do processo trabalhista, mas que também pode significar o processo trabalhista como um todo.

Esse pequeno artigo tem a pretensão de tão somente pontuar diferenças superficiais entre as nomenclaturas, não adentrando na técnica processualista. Desta forma, peço desculpas àqueles que desejam aprofundar o tema.

Roldan Alencar

Comentários

Postagens mais visitadas