Dicas sobre CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito)
Algumas considerações sobre as CPIs:
O que a CPI pode fazer:
* Convocar Ministro de Estado;
* Tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
* Ouvir suspeitos e testemunhas;
* Ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas
* Prender em flagrante delito;
* Requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
* Requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
* Pedir perícias, exames e visorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
* Determinar ao TCU a realização de inspeções e auditorias;
* Quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta);
O que a CPI não pode fazer:
* Condenar;
* Determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
* Determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
* Impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;
* Expedir mandado de busca e apreensão domiciliar;
* Impedir a presença de advogado do depoente na reunião;
Observação Importante:
As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados mas não processam e julgam.
O que a CPI pode fazer:
* Convocar Ministro de Estado;
* Tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
* Ouvir suspeitos e testemunhas;
* Ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas
* Prender em flagrante delito;
* Requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
* Requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
* Pedir perícias, exames e visorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
* Determinar ao TCU a realização de inspeções e auditorias;
* Quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta);
O que a CPI não pode fazer:
* Condenar;
* Determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
* Determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
* Impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;
* Expedir mandado de busca e apreensão domiciliar;
* Impedir a presença de advogado do depoente na reunião;
Observação Importante:
As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados mas não processam e julgam.
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