NORMA X LEI: Você sabe a diferença?
Norma
Norma, é uma conduta para ser seguida, mas não é obrigatório. Norma é uma regra de conduta, podendo ser jurídica, moral, técnica, etc. Norma jurídica é uma regra de conduta imposta, admitida ou reconhecida pelo ordenamento jurídico. Norma e lei são usadas comumente como expressões equivalentes, mas norma abrange na verdade também o costume e os princípios gerais do direito.
É o mandamento de um comportamento normal, extraído do senso comum de justiça de cada coletividade. Ex: pertence ao sendo comum que não se deve matar, roubar, furtar ou estuprar, logo a ordem natural de conduta é não matar, não furtar, não estuprar, e assim por diante. A norma, portanto, é uma regra proibitiva não escrita, que se extrai do espírito dos membros da sociedade, isto é, do senso de justiça do povo.
Lei
Lei, é geral e abstracta, e que o seu cumprimento é obrigatório, e sujeito a sanções. Lei seria o ato que atesta a existência da norma que o direito vem reconhecer como de fato existente, ou das formas da norma
É a regra escrita feita pelo legislador com a finalidade de tornar expresso o comportamento considerado indesejável e perigoso pela sociedade. É o meio pelo qual a norma aparece e torna obrigatória sua observância. De acordo com o princípio da reserva legal, não há crime sem lei que o descreva. Assim, a lei é descritiva e não proibitiva. A norma sim é que proíbe.
Quero parabenizar pelo artigo é de muita importância. Tenho uma dúvida. Quando um grupo faz normas para seguir e uma dessas normas infringem o direito de cidadão no código civil (lei). Quem prevalece a Lei ou a norma? A lei passa por cima da norma ou a norma passa por cima da lei? Desde já agradeço. E-mail: igoralessander@hotmail.com
ResponderExcluirCaro! Tomei a liberdade de entrar na conversa! Entre a lei e a norma que infringe a lei você deve ficar com a lei, pois a norma que infringe a lei é ilegal.
ExcluirÉ o caso dos Sem-Terra, as normas que vigem naquele grupo infringem as leis do pais e se os donos das terras conhecessem a lei, por exemplo, o art. 1.210 do CC (desforço imediato no esbulho) eles não permitiriam que os Sem-Terra sem vergonhas invadissem suas propriedades.
A norma diz ao grupo que eles podem tomar o alheio, a lei diz que o proprietário pode usar a força para escorraçar essa gentalha.
PERFEITA SUA COLOCAÇÃO! AS LEIS NÃO SÃO RESPEITADAS POR ESSES GRUPOS QUE FORMA SUAS PRÓPRIAS NORMAS, CONTRÁRIAS A LEI.
ExcluirParabéns. Li muitos artigos mas este é único. Muito bom mesmo, obrigado
ResponderExcluirUns, buscando conhecimento,outros ,como o David da Silva Santos ,atrapalhando,não respeitando o sagrado direito de não se ler tolices,principalmente em um lugar indevido.
ResponderExcluirPor que se diz que as normas não são obrigatórias, se ao estudarmos a sua classificação nos deparamos com as "normas cogentes" ou "normas públicas", que são normas obrigatórias, de imperatividade absoluta?
ResponderExcluirSe a Instrução normativa MPS/ SRP n°3, de 14 de julho de 2005, do ministério da previdência social, diz que síndico voluntário que recebe remuneração através de valor simbólico ou isenção da taxa condominial é obrigatório ter o recolhimento do INSS. Ou seja, por ser norma, não se torna obrigatório, certo? Pois implica no IR de cada cidadao. Aguardo retorno.
ResponderExcluirLEI>>>>Legislador
ResponderExcluirNORMA >>>>>>>>Não
Esclarecido.
ResponderExcluirGrata!