Qual a diferença entre domicílio e residência

Entenda neste artigo a diferença entre domicilio e residência, veja porque estas expressões aparecem sempre em contratos e se é possível ser domiciliado em um lugar e residente em outro.

Se você já assinou ou pelo menos leu algum contrato já deve ter percebido que na qualificação das partes aparece uma lista de itens, como o nome, endereço, estado civil, entre outros. Geralmente a forma de qualificar uma pessoa no contrato, segue mais ou menos a seguinte redação:
FULANO DE TAL, brasileiro, professor universitário, portador do RG xx.xxx.xxx-xx e CPF xxx.xxx.xxx-xx, casado sob o regime de comunhão parcial de bens com FULANA DE TAL, brasileira, vendedora, portadora do RG xx.xxx.xxx-xx e CPF xxx.xxx.xxx-xx residentes e domiciliados na cidade de xxxxxx/xx, na Rua Beltrano, nº xxx.
A redação acima, diz que a parte qualificada tem residência e domicilio no endereço indicado, mas o que significa essas duas expressões, ou qual a diferença entre elas:

Residência

Residência é onde a pessoa mora de forma definitiva, ou seja, é o local onde ela estabeleceu uma morada permanente. Existem casos de moradas provisórias, como os casos de hotéis ou aquelas temporadas em casa de um amigo ou um parente. Isto não é considerado residência, pois esta precisa ter uma questão de permanência, como acontece quando você aluga uma casa para morar, compra ou constrói uma casa que lhe servida de moradia. Nisto está a residência.

Domicílio

Já o domicílio é aquele onde além de residência, ocorre também um vínculo jurídico. Quando você contrata serviços como água, luz, telefone e outros para a sua residência, estará estabelecendo um vínculo jurídico com as empresas prestadoras desses serviços e portanto você poderá ser processado ali se não cumprir as obrigações previstas nos contratos de adesão desses serviços. Por esse motivo é que os contratos ao qualificar uma parte diz que ele é residente e domiciliado naquele endereço.
Um bom exemplo é o caso do título de eleitor. Quando mudei para uma cidade do interior de São Paulo, mantive meu título de eleitor ainda na cidade de Minas Gerais onde eu morava. Por muitos anos eu tinha residência em São Paulo e domicílio eleitoral em Minas Gerais.
Vale lembrar também que domicílio e residência se aplica tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica.
No vídeo abaixo há uma explicação bastante detalhada e jurídica sobre o assunto. Ele mostra diversos exemplos de domicílios e como este assunto e tratado em provas de concursos, por exemplo.




Fonte: http://www.casadicas.com.br/


Residência: Lugar onde a pessoa se fixa.

Domicílio: Lugar onde a pessoa se fixa mais elemento jurídico.

Moradia/Habitação: Situação precária, não gera vínculo jurídico.



Um pouco mais:


Domicílio – é a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito.   É o lugar pré-fixado pela lei onde a pessoa presumivelmente se encontra.

Residência - é uma situação de fato,
Domicílio da Pessoa Natural è é o lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo.   A residência é, portanto, um elemento do conceito de domicílio, o seu elemento objetivo.  O elemento subjetivo é o ânimo definitivo.
Algumas regras para se estabelecer o domicílio das pessoas naturais
Regra Básica:  O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo;
Elemento objetivo =  a fixação a pessoa em determinado lugar
Elemento subjetivo =  a intenção de aí fixar-se definitivamente.
Outras Regras:
1. Pessoas com várias residências onde alternativamente vivam ou com vários centros de ocupação habitual:
domicílio é qualquer um deles;
2. Pessoas sem residência habitual, nem ponto central de negócios (Ex.: circenses)

domicílio é o lugar onde for encontrado;

Domicílios necessários e legais é:


a)  dos incapazes è  o dos seus representantes;
b)  da mulher casada è  o do marido;
c)  do funcionário público è o lugar onde exerce suas funções, não temporárias;
d)  do militar  è   o do lugar onde serve;
e)  dos oficiais e tripulantes da marinha mercante è o do lugar onde o navio está matriculado
f)  do preso  è   o do lugar onde cumpre a sentença

Domicílio  Contratual ou Foro de Eleição è é o domicílio eleito pelas partes contratantes.
Domicílio das Pessoas Jurídicas é a pessoa jurídica tem por domicílio a sede ou a filial, para os atos ali praticados. 

No Brasil, prevalece a teoria da pluralidade de domicílios.

Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/


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