CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS

CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS

Disciplinas relacionadas: Administrativo, LEI 8112/90, Constitucional 

Fala concurseiro(a)! Essa matéria é básica e decoreba, mas pode cair em prova e você não pode errar. Por isso, vou passar um MNEMÔNICO clássico: MP3.COM:

Assim dispõe o art. 12, § 3º, da Constituição Federal: 

“São privativos de brasileiro nato os cargos: 

I – de Presidente e Vice-Presidente da República; 

II – de Presidente da Câmara dos Deputados; 

III – de Presidente do Senado Federal; IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal; 

V – da carreira diplomática; 

VI – de oficial das Forças Armadas. V

II – de Ministro de Estado da Defesa.” 

O macete para se lembrar desse artigo é MP3.COM, lembrando que o “P3” significa a letra P três vezes. 

Veja abaixo:

M = Ministro do Supremo Tribunal Federal;

P = Presidente e Vice-Presidente da República;

P = Presidente da Câmara dos Deputados;

P = Presidente do Senado Federal;

C = Carreira diplomática;

O = Oficial das Forças Armadas.

M = Ministro de Estado da Defesa

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