CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS
CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS
Disciplinas relacionadas: Administrativo, LEI 8112/90, Constitucional
Fala concurseiro(a)! Essa matéria é básica e decoreba, mas pode cair em prova e você não pode errar. Por isso, vou passar um MNEMÔNICO clássico: MP3.COM:
Assim dispõe o art. 12, § 3º, da Constituição Federal:
“São privativos de brasileiro nato os cargos:
I – de Presidente e Vice-Presidente da República;
II – de Presidente da Câmara dos Deputados;
III – de Presidente do Senado Federal; IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V – da carreira diplomática;
VI – de oficial das Forças Armadas. V
II – de Ministro de Estado da Defesa.”
O macete para se lembrar desse artigo é MP3.COM, lembrando que o “P3” significa a letra P três vezes.
Veja abaixo:
M = Ministro do Supremo Tribunal Federal;
P = Presidente e Vice-Presidente da República;
P = Presidente da Câmara dos Deputados;
P = Presidente do Senado Federal;
C = Carreira diplomática;
O = Oficial das Forças Armadas.
M = Ministro de Estado da Defesa
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