Mnemônicos para Direito Constitucional
Mnemônicos para Direito Constitucional
1) SOCIDIVAPLU – Fundamentos da República – art. 1º da CF/88
De acordo com o primeiro artigo de nossa carta magna, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Dessa maneira, o mnemônico utilizado para este tópico é SoCiDiVaPlu.
Ademais, trata-se de um dos principais artigos cobrados em provas de concurso. Esse é um dos mais conhecidos. Tenho certeza que já ouviu falar sobre ele, acertei?
2) COMGA ERRA PRO – Objetivos Fundamentais da República Federativa do Brasil – art. 3º da CF/88
O segundo mnemônico para Direito Constitucional que apresentamos é sobre os objetivos da República. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Dessa maneira, o mnemônico para esse artigo é COM GA ERRA PRO. Perceba que são verbos no infinitivo, ao contrário dos fundamentos que são substantivos. Viu como ficou fácil decorar os 4 objetivos fundamentais?
3) CON(DE) PRES(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL – 3º – Relações Internacionais da RFB
A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios (mudamos a ordem para formar o mnemônico)
Con – concessão de asilo político
De – defesa da paz
Pre – prevalência dos direitos humanos
So – solução pacífica dos conflitos
Não – não intervenção
Re – repúdio ao terrorismo e ao racismo
In – independência nacional
A – autodeterminação dos povos
4) MP3.COM – Cargos Privativos de Brasileiro Nato – art. 12, § 3º, CF/88
De acordo com a CF/88, são privativos de brasileiro nato os cargos:
MP3 (M + 3 Ps)
- Ministro do Supremo Tribunal Federal;
- Presidente e Vice-Presidente da República;
- o Presidente da Câmara dos Deputados;
- Presidente do Senado Federal;
Assim, o mnemônico resultante é MP3.COM. Atenção: ministro do STJ pode ser preenchido por brasileiros naturalizado, à exemplo do Ministro Fisher.
5) Brasileiro Plenamente F(AL)I(DO) ligar para 3530-2118 – Condições De Elegibilidade – art. 14 da CF/88.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária; Regulamento
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
De acordo com a CF/88, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
Brasileiro – nacionalidade brasileira
Plenamente – pleno gozo dos direitos políticos
F – filiação partidária
Al – alistamento eleitoral
I – idade mínima
6) RICCI – Perda/Suspensão de Direitos Políticos – art. 15 DA CF/88
De acordo com o art. 15 da Constituição brasileira, é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
R – recusa a cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaI – improbidade administrativaC – cancelamento da naturalizaçãoC – condenação criminalI – incapacidade civil absoluta
Mnemônico: RICCI
Esse é bem tranquilo, não é mesmo? Mnemônico especial para quem está estudando Direitos e Garantias Fundamentais.
7) CAPACETE de PM – 7º Competência Legislativa Privativa da União – art. 22, inciso I da CF/88
Aqui já entraremos em uma seara em que existem muitos incisos a serem decorados, com textos extensos.
Cumpre salientar que é imprescindível que o aluno leia e decore a literalidade do art. 22, dada sua tamanha importância e cobrança nos mais diversos certames.
Todavia, o primeiro inciso do art. 22 é onde as bancas mais gostam de tentar confundir os candidatos, uma vez que existem outros temas semelhantes que não são de competência privativa da União, mas concorrente (União, Estados e DF). Veja um exemplo:
Enquanto que direito penal é de competência privativa da União, de acordo com o inciso I do art. 22 da CF/88, direito penitenciário é de competência concorrente entre a União, Estados e DF. Viu como as palavras são parecidas e é fácil de cometer algum deslize na prova?
Portanto, veja o mnemônico sobre o inciso I do art. 22 (competências privativas da União). Reitero a importância de se decorar o restante dos incisos desse mesmo artigo.
Mnemônico: CAPACETE de PM
Outro também muito conhecido. Já tinha ouvido falar sobre este?
8) PUTO FÉ – Competência Legislativa Concorrente – art. 24, inciso I e II da CF/88
Como apresentamos as matérias de competência privativa da União, também preparamos um mnemônico para Direito Constitucional sobre as matérias de competência concorrente.
De forma análoga, estamos nos referindo apenas aos 2 primeiros incisos do art. 24. É extremamente necessário que memorizem os outros incisos.
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
P – Penitenciário
U – Urbanístico
T – Tributário
O – Orçamento
F – Financeiro
9) SoProLiDeReBuTra – Princípios Gerais da Atividade Econômica – art. 170 da CF/88
Esse mnemônico diz respeito às normas sobre ordem econômica e financeira, mas especificamente sobre os Princípios Gerais da Atividade Econômica.
A nossa carta magna dispõe que ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
Trata-se, antes de mais nada, de um mnemônico de não tão fácil assimilação, mas de assunto com muita cobrança em provas.
Portanto, o mnemônico da vez é SoProLiDeReBuTra
10) VoSe FoDi – Cláusulas pétreas – art. 60, § 4º
Por fim, o 10º mnemônico diz respeito às cláusulas pétreas. De acordo com a CF/88, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
Vo = Voto direto, secreto, universal e periódico
Se = Separação dos poderes
Fo = Forma federativa de Estado
Di – Direitos e garantias individuais
Dessa maneira, o mnemônico de Direito Constitucional resultante é VoSe FoDi
Finalizando
Viu como torna-se mais fácil a memorização de artigos, incisos, alíneas utilizando a técnica dos mnemônicos?
Os 10 mnemônicos acima são apenas os exemplos mais utilizados e mais conhecidos. Saiba, por outro lado, que você pode criar seus próprios mnemônicos. Para a criatividade não há limites.
Lembre-se de que o objetivo é a memorização para acertar na prova. Use e abuse de sua imaginação, criatividade. Desse modo, o estudo fica mais leve e efetivo.
E aí, curtiu o artigo? Você já utiliza ou vai passar a utilizar algum desses mnemônicos para Direito Constitucional? Deixe seu comentário.
Grande abraço e bons estudos!
Fonte: Texto adaptado de Leandro Ricardo M. Silveira, disponível em: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/veja-os-10-principais-mnemonicos-para-direito-constitucional/
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