COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE AUTORIDADES | RESUMO
STF julga no Executivo o Presidente da República, o Vice-Presidente e os Ministros/ No Legislativo os senadores e deputados federais/ No Judiciário os ministros dos tribunais superiores STF, STJ, TSE, STM e o Procurador Geral da República, os ministros do TCU, os comandantes das forças armadas e os chefes de missão diplomática permanente.
STJ julga no Executivo os governadores/ No Legislativo ninguém/ No Judiciário os membros dos tribunais estaduais e tribunais regionais TJ's e TRF's/ Além dos membros do MPU atuantes em 2º grau e conselheiros dos tribunais de contas estaduais e municipais.
TJ julga no Executivo os prefeitos/ No Legislativo os deputados estaduais/ No Judiciário os juízes estaduais de 1º grau, ainda que em crime federal/ Todos os membros do MP estadual.
TRF julga no Executivo os prefeitos quando praticam crime federal/ No Legislativo os deputados estaduais em crime federal/ No Judiciário os juízes federais de 1º grau/ Os membros do MPU atuantes em 1º grau.
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