Dicas sobre CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito)

Algumas considerações sobre as CPIs:


O que a CPI pode fazer:


* Convocar Ministro de Estado;

* Tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

* Ouvir suspeitos e testemunhas;

* Ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas

* Prender em flagrante delito;

* Requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

* Requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

* Pedir perícias, exames e visorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

* Determinar ao TCU a realização de inspeções e auditorias;

* Quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta);



O que a CPI não pode fazer:


* Condenar;

* Determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

* Determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

* Impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

* Expedir mandado de busca e apreensão domiciliar;

* Impedir a presença de advogado do depoente na reunião;



Observação Importante:

As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados  mas não processam e julgam.

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