CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ | DICA
CF Art 103-B. § 1º O Conselho será PRESIDIDO pelo PRESIDENTE do SUPREMO Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo VICE-PRESIDENTE DO SUPREMO Tribunal Federal.
BORA RELEMBRAR A COMPOSIÇÃO DO CNJ ?
6 NÃO MAGISTRADOS
2 - ( 1 MPE (ESCOLHIDO) e 1 MPU(INDICADO) ) --> PELO PGR
2 - ( 1 PELA C/D e 1 PELO S.F )
2 ADVOGADOS--> PELO CONSELHO DA OAB
9 MAGISTRADOS
3 ( 1 STF(PRESIDENTE) + 1 DESEMB.TJ + 1 JUIZ DE DIREITO(ESTADUAL) )
3 ( 1 TST + 1 JUIZ TRT + 1 JUIZ DO TRABALHO )
3 ( 1 STJ(MIN.CORREGEDOR) + 1 JUIZ TRF + 1 JUIZ FEDERAL)
MANDATO: 2 ANOS + 1 RECONDUÇÃO
RESUMINDO:
- ORGÃO DO PODER JUDICIÁRIO
- NÃO TEM JURISDIÇÃO
- 15 MEMBROS
- VERFICA A ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PJ
- VERIFICA O CUMPRIMENTO DOS DEVERES FUNCIONAIS DOS JUÍZES
- PODE REVER PROCESSOS DISCIPLINARES DOS JUÍZES E MEMBROS DOS TRIBUNAIS, JULGADOS A MENOS DE 01 ANO (COMPETÊNCIA DO CNJ QUE MAIS CAI !!!)
Atenção:
O CNJ É O ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO, POSSUINDO ATRIBUIÇÕES DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE ADMINISTRATIVO. NESSE SENTIDO, O CNJ NÃO EXERCE FUNÇÃO JURISDICIONAL.
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO CNJ. A CF conferiu competência originária e concorrente ao CNJ para aplicação de medidas disciplinares. Assim, a competência do CNJ é autônoma (e não subsidiária). Logo, o CNJ pode atuar mesmo que não tenha sido dada oportunidade para que a corregedoria local pudesse investigar o caso. Utilização no PAD de dados obtidos em descoberta fortuita na investigação criminal: É possível a utilização de dados obtidos por descoberta fortuita em interceptações telefônicas devidamente autorizadas como prova emprestada em processo administrativo disciplinar. STF. 1ª Turma. MS 30361 AgR/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/8/2017 (Info 875).
RESUMINDO:
- ORGÃO DO PODER JUDICIÁRIO
- NÃO TEM JURISDIÇÃO
- 15 MEMBROS
- VERFICA A ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PJ
- VERIFICA O CUMPRIMENTO DOS DEVERES FUNCIONAIS DOS JUÍZES
- PODE REVER PROCESSOS DISCIPLINARES DOS JUÍZES E MEMBROS DOS TRIBUNAIS, JULGADOS A MENOS DE 01 ANO (COMPETÊNCIA DO CNJ QUE MAIS CAI !!!)
Atenção:
O CNJ É O ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO, POSSUINDO ATRIBUIÇÕES DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE ADMINISTRATIVO. NESSE SENTIDO, O CNJ NÃO EXERCE FUNÇÃO JURISDICIONAL.
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO CNJ. A CF conferiu competência originária e concorrente ao CNJ para aplicação de medidas disciplinares. Assim, a competência do CNJ é autônoma (e não subsidiária). Logo, o CNJ pode atuar mesmo que não tenha sido dada oportunidade para que a corregedoria local pudesse investigar o caso. Utilização no PAD de dados obtidos em descoberta fortuita na investigação criminal: É possível a utilização de dados obtidos por descoberta fortuita em interceptações telefônicas devidamente autorizadas como prova emprestada em processo administrativo disciplinar. STF. 1ª Turma. MS 30361 AgR/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/8/2017 (Info 875).
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