O que são Interesses individuais homogêneos?

Interesses individuais homogêneos, para os fins do art. 81, inc. III[1] da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), são um tipo de interesse transindividual ou metaindividual, isto é, pertencem a um grupo, classe ou categoria determinável de pessoas, têm uma origem comum, e têm natureza divisível, ou seja, podem ser quantificados e divididos entre os integrantes do grupo.


Exemplo: os consumidores que adquirem o mesmo produto produzido em série com o mesmo defeito. 

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